RESUMO HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
-O Brasil, em sua história, já teve oito Constituições, quatro elaboradas de forma democrática (1891, 1934, 1946 e 1988) e quatro impostas de maneira autoritária (1824, 1937, 1967 e 1969).
CONSTITUIÇÃO DE 1824 – Proclamada a independência do Estado brasileiro, impunha-se a elaboração de uma Constituição sob os influxos das ideias do liberalismo político então em voga na Europa. A monarquia constitucional opunha-se à absolutista. A primeira assembleia constituinte brasileira foi dissolvida pelo Imperador, que constituiu um Conselho de Notáveis para a elaboração da Carta Magna. O texto foi promulgado por Dom Pedro I como a 1ª Constituição brasileira. Esta, embora outorgada pelo Chefe de Estado, foi Constituição de mais de mais longa duração em toda a história brasileira (65 anos), com a aprovação de uma única emenda constitucional, o ato adicional de 1834. Permaneceu em vigor até a proclamação da República em 1889.
Características principais:
A)Forma unitária de Estado;
B)Monarquia constitucional como forma de governo;
C)Território brasileiro dividido em províncias, com presidentes nomeados pelo imperador e exoneráveis ad nutum;
D)O catolicismo era considerado a religião oficial do Estado;
E)Sufrágio censitário, pois para participar do processo eleitoral era exigida renda mínima anual e para ser eleito, uma renda ainda maior;
F)Existência de quatro poderes políticos: Executivo; Legislativo; Judiciário e Moderador, valendo ressaltar que este último (Poder Moderador) era delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e considerando “a chave de toda organização política”, com amplos poderes, como de nomeação de Senadores, convocação e dissolução da Câmara dos Deputados, suspensão de magistrados, sanção e veto de proposições legislativas;
G)Uma ampla declaração de direitos destinados a assegurar a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros. A escravidão imperial e da própria Constituição;
H)Competiam ao próprio Poder Legislativo as atribuições de guarda da Constituição e de interpretação das leis;
I)Caráter de semi-rigidez da Constituição imperial;
J)Competia ao próprio Poder Legislativo velar pela supremacia da Constituição, não tendo sido instituído um sistema judicial de controle de constitucionalidade.
CONSTITUIÇÃO DE 1891 (1ª CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA) – A República, no Brasil, resulta de um golpe militar desferido em 15 de novembro de 1889, com o banimento da família imperial do território nacional. Com a proclamação da nova forma de governo, impunha-se a elaboração de uma nova constituição. A mencionada constituição foi bastante influenciada pelo modelo constitucional norte-americano, o que se evidencia pela própria denominação adotada: “Estados Unidos do Brasil”.
Características principais:
A)Forma federativa de Estado, com rígida separação de competências entre a União e os Estados (federalismo dualista);
B)Forma republicana de governo;
C)Território brasileiro dividido em Estados. As antigas províncias transformaram-se em Estados-membros dos Estados Unidos do Brasil, contando com constituições e leis próprias;
D)Ampla liberdade de culto. O catolicismo deixou de ser a religião oficial do Estado brasileiro, permitindo-se o livre culto de todas as crenças;
E)Tripartição de poderes políticos;
F)Ampliação dos direitos individuais, com a inclusão do habeas corpus;
G)Instituído um sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade, de acordo com o modelo norte-americano.
CONSTITUIÇÃO DE 1934 – A Constituição de 1891 perdurou até a revolução de 1930, que pôs fim ao regime da denominada República Velha. Em 1932 eclodiu, em Saão Paulo, a denominada Revolução Constitucionalista, para o regresso do Brasil às formas constitucionais. Observa-se, contudo, que uma Assembleia Nacional Constituinte já havia sido convocada pelo governo central dois meses antes da eclosão dessa fracassada revolução. A Constituição de 1934 é fruto desse órgão constituinte. Foi bastante influenciada pela Constituição alemã de Weimar. A concepção do Estado na economia veio a substituir a antiga ideia liberal do laisser-faire, com a implantação da política do new deal nos EUA e o planejamento nos países socialistas. Com a extensão do direito de voto às mulheres, pelo Código Eleitoral de 1932, pela primeira vez uma mulher foi eleita para compor uma Assembleia Nacional Constituinte no Brasil.
Características principais:
A)Mantivera a Federação e a República como forma de Estado e de Governo;
B)A Constituição incorporou uma concepção de intervenção do Estado na ordem econômica e social e dedicou um título à ordem econômica e social;
C)Adotou um modelo cooperativo de federalismo;
D)Mantivera a tripartição de poderes políticos;
E)Constitucionalizou a Justiça Eleitoral;
F)Instituiu a Justiça do Trabalho;
G)Incorporou direitos sociais, nova modalidade de direitos fundamentais, representando uma prestação positiva do Estado;
H)Extensão constitucional do direito de voto às mulheres, quando exercessem função pública remunerada;
I)Ampliação dos direitos e garantias individuais, com a introdução do mandado de segurança e da ação popular no texto constitucional;
J)Introdução de três importantes inovações do sistema de controle de constitucionalidade que perduram até hoje: cláusula de reserva de plenário; comunicação da decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo STF ao Senado Federal e Representação interventiva.
CONSTITUIÇÃO DE 1937 – A Constituição de 1934 durou pouco mais de três anos, substituída pela de 1937, imposta por Getúlio Vargas. Influenciado pelo modelo fascista de organização política, instaurou um regime político conhecido como o “Estado Novo”. Na verdade, tratava-se de uma ditadura pura e simples, pois o Presidente da República legislava por decretos-leis e aplicava-os como Poder Executivo. Essa Constituição é conhecida como a “polaca”, dada a influência que recebeu da Constituição da Polônia.
Características principais:
A)Manutenção da federação como forma de Estado apenas nominalmente, pois todo o poder político foi transferido para o governo central, especialmente para o Presidente da República (federalismo nominal);
B)Separação de poderes somente formal, pois o Legislativo e o Judiciário foram extremamente reduzidos em suas funções;
C)Refletindo a mentalidade autoritária da nova Carta Constitucional, direitos e garantias individuais foram restringidos, e o mandado de segurança e a ação popular, excluídos do texto constitucional;
D)Houve um retrocesso no processo de controle de constitucionalidade, porquanto uma lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário poderia ser novamente apreciada pelo Legislativo a pedido do Presidente da República. Caso confirmada por 2/3 dos votos de cada Casa, a decisão do STF ficava sem efeito.
CONSTITUIÇÃO DE 1946 – O grande fato político antecedente dessa Constituição foi a redemocratização do País em 1945. A CF/46 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada após o afastamento de Getúlio Vargas do poder. Essa Constituição, que perdurou até 1967, sobreviveu ao golpe militar de 1964, embora desfigurada por sucessivos atos institucionais, que concentravam poderes nas mãos do Presidente da República.
Características principais:
A)Recuperação da autonomia das entidades federadas;
B)Restauração do sistema de separação de poderes;
C)Retomada do regime democrático;
D)Reintrodução do mandado de segurança e da ação popular no capítulo dos direitos individuais inseridos no texto constitucional;
E)Foi instituído um sistema duplo de controle de constitucionalidade, tanto pela via de ação como pela de exceção, ambos com características próprias.
CONSTITUIÇÃO DE 1967 – O Presidente da República João Goulart foi derrubado por um golpe militar em 31 de março de 1964. Trata-se de uma Constituição outorgada, pois o Congresso Nacional não havia sido eleito com essa finalidade e não mais possuía legitimidade política para a representação da vontade nacional, visto que diversos congressistas oposicionistas tiveram seus mandatos cassados. Essa constituição prevaleceu somente por dois anos.
Características principais:
A)Impregnada pela ideologia da “segurança nacional” em diversos aspectos: a)criação de um Conselho de Segurança Nacional; b)Possibilidade de civis serem julgados pela Justiça Militar em caso de crimes contra a segurança nacional.
B)Centralização dos poderes políticos na União, especialmente nas mãos do Presidente da República;
C)Redução de direitos individuais, admitindo-se a possibilidade de suspensão desses direitos em caso de abuso.
CONSTITUIÇÃO DE 1969 – O governo militar com a edição do ato institucional n.º 5, concentrou ainda mais poderes nas mãos do Presidente da República, com a consequente restrição de direitos individuais e políticos. Em 1969 uma Junta Militar assumiu o poder, não aceitando que o Vice-Presidente Pedro Aleixo tomasse posse em razão da doença do Presidente Costa e Silva. Sob o pretexto jurídico de que nos períodos de recesso do Congresso Nacional competia ao Poder Executivo legislar sobre todas as matérias, a Junta Militar promulgou a Emenda n.º1 à Constituição de 1967. O propósito do regime militar foi a inclusão do conteúdo dos atos institucionais na própria lei fundamental de organização do Estado. Foram tantas as modificações introduzidas por essa emenda constitucional na lei de organização básica do Estado brasileiro que prevaleceu o entendimento de que se tratava de uma nova Constituição.
A principal característica dessa Constituição era o art. 182, o qual estabelecia que continuavam em vigor o Ato Institucional n.º 5 e os demais atos institucionais posteriormente baixados. O texto constitucional admitia a existência de duas ordens, uma constitucional e outra institucional, com a subordinação da primeira à segunda. Pela ordem institucional o Presidente da República poderia, como fez, sem qualquer controle judicial, fechar o Congresso Nacional, intervir em Estados e Municípios, suspender direitos, cassar mandatos legislativos, confiscar bens e sustar garantias de funcionários, sobrepondo-se a direitos nominalmente tutelados pela ordem constitucional.
CONSTITUIÇÃO DE 1988 – Essa Constituição é fruto de um poder constituinte originário, que teve origem em um processo de transição pacífica do regime militar para o regime democrático.
Características principais:
A)A Federação, a República e o Presidencialismo foram mantidos como forma de Estado, forma de Governo e sistema de Governo;
B)Restabelecimento do regime democrático no país;
C)Valorização dos direitos fundamentais da pessoa humana. Surgimento do habeas data, mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo. Tutela de novas espécies de direitos, os denominados interesses coletivos e difusos, como o meio ambiente, os direitos do consumidor, o patrimônio histórico e cultural.
OBS: O Brasil, em dois momentos históricos, foi regido por Constituições provisórias: após a proclamação da República, com o Decreto n.º 1, de 15 de novembro de 1889, e após a Revolução de 1930, com o Decreto n.º 19398, de 11 de novembro de 1930.
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