NÃO CABE HABEAS CORPUS:
Olá, tudo bem?
Segue interessante resumo extraído de julgados dos tribunais superiores:
NÃO CABE HABEAS CORPUS:
1- HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
2- Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
3- Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF.
4- Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ.
5- Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.
6- O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
7- Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
8- Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
9- Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
10- Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
11- Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
12- Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
13- Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
14- Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
15- Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
16- Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
17- Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
18- Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
19- Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
20- Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
"A persistência realiza o impossível."
Avante na luta!