CIFRAS NO DIREITO PENAL
Prezados,
Vejam a questão de concurso a seguir: Disserte e cite exemplos de espécies de cifras da criminalidade indicadas pela doutrina penal.
1) Cifra Negra: Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.
2) Cifra Cinza: São crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou a ausência de representação.
3) Cifra Amarela: São crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade ou violência policial, os quais não são noticiados aos órgãos fiscalizadores competentes (corregedorias, por exemplo).
4) Cifra Dourada: São os crimes praticados por criminosos diferenciados, denominados “criminosos do colarinho branco” (conexão com a teoria consensual da Associação Diferencial).
5) Cifra Verde: São os crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente (Exemplo: a pichação).
Avante na luta!