O que é a SERENDIPIDADE?
No intuito de que não sejam surpreendidos com essa nomenclatura não usual, que vem sendo cobrada em diversos concursos, preparamos um esboço direto e objetivo sobre a chamada SERENDIPIDADE.
CONCEITO: Serendipidade consiste em descobertas feitas, aparentemente, por acaso. A doutrina processual penal denomina como sendo o encontro fortuito de provas.
ESPÉCIES:
-Serendipidade de primeiro grau: Trata-se da descoberta ou do encontro fortuito de provas de fatos CONEXOS OU CONTINENTES com os fatos sob investigação.
-Serendipidade de segundo grau: Trata-se das descobertas ou do encontro fortuito de provas de fatos NÃO CONEXOS OU NÃO CONTINENTES com os fatos sob investigação.
PONTO CERNE: A questão principal ou protagonista na serendipidade versa sobre a validade da prova, ou seja, o meio probatório conquistado com a interceptação telefônica vale também para os fatos ou pessoas encontradas fortuitamente?
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que em relação ao encontro fortuito de FATOS CONEXOS (OU QUANDO HAJA CONTINÊNCIA), ou seja, na serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau, a prova produzida tem valor jurídico e deve ser analisada pelo magistrado como prova válida. Destarte, pode essa prova conduzir a uma condenação penal.
Quando se trata, ao contrário, de FATOS NÃO CONEXOS (OU QUANDO NÃO HAJA CONTINÊNCIA), ou seja, na serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau, a prova produzida, nesse caso, não poderá ser valorada pelo magistrado, razão pela qual valerá apenas como notitia criminis.
JURISPRUDÊNCIA:
O QUE DIZ O STF?
RHC 116179/DF. Relator: Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 10/03/2014.
“HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. 1. SERENDIPIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. POSSIBILIDADE. (...) 4. ORDEM DENEGADA.
(...) 2. Durante a interceptação das conversas telefônicas, pode a autoridade policial divisar novos fatos, diversos daqueles que ensejaram o pedido de quebra do sigilo. Esses novos fatos, por sua vez, podem envolver terceiros inicialmente não investigados, mas que guardam relação com o sujeito objeto inicial do monitoramento. Fenômeno da serendipidade.
O QUE DIZ O STJ?
RHC 28794/RJ. Ministra LAURITA VAZ. T5 - QUINTA TURMA. Julgamento em 06/12/2012.
“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO DO MONITORAMENTO. VIABILIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO DOLO DO AGENTE. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
(...) 4. A descoberta de fatos novos advindos do monitoramento judicialmente autorizado pode resultar na identificação de pessoas inicialmente não relacionadas no pedido da medida probatória, mas que possuem estreita ligação com o objeto da investigação. Tal circunstância não invalida a utilização das provas colhidas contra esses terceiros (Fenômeno da Serendipidade)”.
QUESTÃO DE CONCURSO: Vejam como foi cobrado na PROVA DISCURSIVA (3ª ETAPA) DO CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA DE GOIÁS – ANO DE 2013.
Questão: A interceptação das comunicações telefônicas é técnica especial de investigação sigilosa, marcada pelo contraditório diferido, tendo inegável conteúdo cautelar. Assim, explique, analisando a valoração das provas, em que consiste, em relação às interceptações telefônicas, a serendipidade de primeiro e segundo graus.
Resposta Esperada pela Banca, conforme gabarito divulgado:
Encontros fortuitos: no curso das interceptações telefônicas podem surgir outros fatos penalmente relevantes, distintos da situação objeto das investigações. Tais fatos podem envolver outras pessoas ou o próprio investigado.
a) serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau - quando os encontros fortuitos são de fatos conexos ou continentes com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida pode ser valorada pelo juiz.
b) serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau - quando se trata de fatos não conexos ou quando não exista continência com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida vale como notitia criminis.
Juntos, somos fortes!
Avante na missão!