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O que é o Interrogatório Sub-Reptício?


----A questão de hoje já foi tema nas provas discursivas e orais de vários concursos.


No dicionário, a palavra sub-reptício significa conseguido por meio ilícito; fraudulento.


----Pergunta-se: o que é interrogatório sub-reptício?

Resposta: é o interrogatório informal, desprovido das formalidades legais (art. 6º, inc. V, do CPP), sem advertência em relação ao direito ao silêncio (STF, HC 80949). Trata-se de prova ilícita. Ex.: gravação de "conversa informal" entre o acusado e o Delegado de Polícia ou Agentes.


----O termo foi utilizado no STF como sinônimo de interrogatório informal:

"(...) 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio." (STF, HC 80949/RJ, relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 14/12/2001 - Informativo n° 250)


----Os artigos violados pelo "interrogatório sub-reptício", todos do Código de Processo Penal, são os seguintes:

Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


----Portanto, para o STF: É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.


“O homem para ser completo tem que estudar, trabalhar e lutar.”


Avante!


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